Decreto nº 52929 DE 01/03/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 mar 2016
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 4/ 20 16, publicado no Diário Oficial da União de 24.02.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4658 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
"
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais | |
Orige m n acional | Originado de importação (alíquota de 4%) | |||
1 | Á lcool hidratado..... | 30,11% | 63,57% | 78,44% |
2 | Gasolina "A"..... | 92,29% | 174,70% | - |
3 | Gasolina "A" premium..... | 130,55% | 229,35% | - |
4 | G LP (P 1 3)..... | 219,89% | 263,52% | - |
5 | GLP..... | 107,21% | 135,46% | - |
6 | Óleo combustível..... | 9,96% | 34,09% | - |
7 | Óleo diesel..... | 45,80% | 65,68% | - |
8 | Óleo diesel S1 0 ..... | 45,02% | 64,79% | - |
9 | Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo..... | 30,00% | 56,63% | - |
10 | Lubrificante derivado de petróleo..... | 61,31% | 96,72% | - |
11 | Lubrificante não derivado de petróleo..... | 61,31% | 73,11% | 88,85% |
12 | Demais mercadorias..... | 30,00% | 37,83% | 50,36% |
"
b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:
"
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Biodiesel - B1 00..... | 45,80% | 65,68% |
"
c) tabela do inciso IV:
"
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A"..... | 92,29% | 174,70% |
2 | Gasolina "A" premium..... | 130,55% | 229,35% |
3 | GLP (P13)..... | 219,89% | 263,52% |
4 | GLP..... | 107,21% | 135,46% |
5 | Óleo diesel..... | 45,80% | 65,68% |
6 | Óleo diesel S10..... | 45,02% | 64,79% |
7 | Lubrificante derivado de petróleo..... | 61,31% | 96,72% |
8 | Lubrificante não derivado de petróleo..... | 61,31% | 88,85% |
d) tabela da alínea "a" d o § 1º:
"
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A"..... | 116,17% | 208,82% |
2 | Gasolina "A" premium..... | 159,18% | 270,26% |
3 | Óleo Diesel..... | 57,75% | 79,26% |
4 | Óleo diesel S10..... | 56,31% | 77,62% |
e) tabela da al í nea "b'' d o § 1º :
"
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A"..... | 121,37% | 216,25% |
2 | Gasolina "A" premium..... | 165,41% | 279,16% |
3 | GLP (P13)..... | 274,33% | 325,38% |
4 | GLP..... | 126,66% | 157,57% |
5 | Óleo Diesel..... | 57,58% | 79,07% |
6 | Óleo Diesel S10..... | 56,15% | 77 , 44% |
f) tabela da alínea " c " d o § 1º:
"
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A"..... | 153,63% | 262,33% |
2 | Gasolina "A" premium..... | 204,09% | 334,42% |
3 | GLP (P13)..... | 274,33% | 325,38% |
4 | GLP..... | 126,66% | 157,57% |
5 | Óleo Diesel..... | 71,64% | 95,04% |
6 | Óleo Diesel S10..... | 69,31% | 92,40% |
"
g) tabela do § 2º:
"
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais | |
Orige m n acional | Originado de importação (alíquota de 4% ) | |||
1 | Á lcool hidratado..... | 41,74% | 78,18% | 94,38% |
"
Art. 2º Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 4/2016, publicado no Diário Oficial da União de 24.02.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4659 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos §§ 5º e 6º, conforme segue:
"§ 5º Nas operações com álcool hidratado, a base de cálculo não poderá ser inferior, por litro, ao valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF do combustível, fixado em R$ 3,5659.
§ 6º Nas operações com gás natural veicular, a base de cálculo não poderá ser inferior, por metro cúbico, ao valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF do combustível, fixado em R$ 2,6162."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1 º de março de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI ,
Governador do Estado .
GIOVANI FELTES ,
Secretário de Estado da Fazenda .
R egistre-se e publique-se .
MÁRCIO BIOLCHI ,
Secretário Chefe da Casa Civil .