Decreto nº 52929 DE 01/03/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 mar 2016

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 4/ 20 16, publicado no Diário Oficial da União de 24.02.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4658 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
Orige m n acional Originado de importação (alíquota de 4%)
1 Á lcool hidratado..... 30,11% 63,57% 78,44%
2 Gasolina "A"..... 92,29% 174,70% -
3 Gasolina "A" premium..... 130,55% 229,35% -
4 G LP (P 1 3)..... 219,89% 263,52% -
5 GLP..... 107,21% 135,46% -
6 Óleo combustível..... 9,96% 34,09% -
7 Óleo diesel..... 45,80% 65,68% -
8 Óleo diesel S1 0 ..... 45,02% 64,79% -
9 Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo..... 30,00% 56,63% -
10 Lubrificante derivado de petróleo..... 61,31% 96,72% -
11 Lubrificante não derivado de petróleo..... 61,31% 73,11% 88,85%
12 Demais mercadorias..... 30,00% 37,83% 50,36%

"

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Biodiesel - B1 00..... 45,80% 65,68%

"

c) tabela do inciso IV:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina "A"..... 92,29% 174,70%
2 Gasolina "A" premium..... 130,55% 229,35%
3 GLP (P13)..... 219,89% 263,52%
4 GLP..... 107,21% 135,46%
5 Óleo diesel..... 45,80% 65,68%
6 Óleo diesel S10..... 45,02% 64,79%
7 Lubrificante derivado de petróleo..... 61,31% 96,72%
8 Lubrificante não derivado de petróleo..... 61,31% 88,85%

d) tabela da alínea "a" d o § 1º:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina "A"..... 116,17% 208,82%
2 Gasolina "A" premium..... 159,18% 270,26%
3 Óleo Diesel..... 57,75% 79,26%
4 Óleo diesel S10..... 56,31% 77,62%

e) tabela da al í nea "b'' d o § 1º :

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina "A"..... 121,37% 216,25%
2 Gasolina "A" premium..... 165,41% 279,16%
3 GLP (P13)..... 274,33% 325,38%
4 GLP..... 126,66% 157,57%
5 Óleo Diesel..... 57,58% 79,07%
6 Óleo Diesel S10..... 56,15% 77 , 44%

f) tabela da alínea " c " d o § 1º:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina "A"..... 153,63% 262,33%
2 Gasolina "A" premium..... 204,09% 334,42%
3 GLP (P13)..... 274,33% 325,38%
4 GLP..... 126,66% 157,57%
5 Óleo Diesel..... 71,64% 95,04%
6 Óleo Diesel S10..... 69,31% 92,40%

"

g) tabela do § 2º:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
Orige m n acional Originado de importação (alíquota de 4% )
1 Á lcool hidratado..... 41,74% 78,18% 94,38%

"

Art. 2º Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 4/2016, publicado no Diário Oficial da União de 24.02.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4659 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos §§ 5º e 6º, conforme segue:

"§ 5º Nas operações com álcool hidratado, a base de cálculo não poderá ser inferior, por litro, ao valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF do combustível, fixado em R$ 3,5659.

§ 6º Nas operações com gás natural veicular, a base de cálculo não poderá ser inferior, por metro cúbico, ao valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF do combustível, fixado em R$ 2,6162."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1 º de março de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI ,

Governador do Estado .

GIOVANI FELTES ,

Secretário de Estado da Fazenda .

R egistre-se e publique-se .

MÁRCIO BIOLCHI ,

Secretário Chefe da Casa Civil .