Decreto nº 52874 DE 20/01/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 jan 2016
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 1º da Lei nº 14.808 , de 29.12.2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTARAÇÂO Nº 4636 - Na Seção I do Apêndice II, o inciso LVI passa a vigorar com a seguinte redação:
tem | Discriminação |
"LVI |
Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário: a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico; b) a partir de 1º de maio de 2016, seja beneficiário do FUNDOPEM/RS." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2016.
JOSÉ PAULO CAIROLI,
Governador do Estado, em exercício.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.