Decreto nº 52854 DE 06/01/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jan 2016
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 5/2015 , publicado no Diário Oficial da União de 08.10.2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4617 - No Apêndice VII, fica acrescentada a Tabela C com a seguinte redação:
"Tabela C - Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço
0 - Contribuinte do imposto
1 - Contribuinte do imposto como consumidor final
2 - Não contribuinte do imposto"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de janeiro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,
Secretário Chefe da Casa Civil, Adjunto.