Decreto nº 52838 DE 29/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 22/2015, publicado no Diário Oficial da União de 24.12.2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4609 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
Origem nacional Originado de importação (alíquota de 4%)
1 Álcool hidratado 31,53% 65,35% 80,38%
2 Gasolina "A" 86,03% 165,76% -
3 Gasolina "A" premium 117,69% 210,98% -
4 GLP (P13) 198,42% 239,11% -
5 GLP 75,46% 99,39% -
6 Óleo combustível 9,96% 34,09% -
7 Óleo Diesel 42,72% 62,18% -
8 Óleo Diesel S10 40,11% 59,21% -
9 Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo 30,00% 56,63% -
10 Lubrificante derivado de petróleo 61,31% 96,72% -
11 Lubrificante não derivado de petróleo 61,31% 73,11% 88,85%
12 Demais mercadorias 30,00% 37,83% 50,36%

"

b) tabela do inciso IV:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina "A" 86,03% 165,76%
2 Gasolina "A" premium 117,69% 210,98%
3 GLP (P13) 198,42% 239,11%
4 GLP 75,46% 99,39%
5 Óleo diesel 42,72% 62,18%
6 Óleo diesel S10 40,11% 59,21%
7 Lubrificante derivado de petróleo 61,31% 96,72%
8 Lubrificante não derivado de petróleo 61,31% 88,85%

"

c) tabela da alínea "a" do § 1º:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina "A" 110,44% 200,63%
2 Gasolina "A" premium 146,24% 251,78%
3 Óleo diesel 54,97% 76,10%
4 Óleo diesel S10 51,24% 71,86%

"

d) tabela da alínea "b" do § 1º:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina "A" 115,79% 208,27%
2 Gasolina "A" premium 152,51% 260,72%
3 GLP (P13) 256,82% 305,48%
4 GLP 94,14% 120,62%
5 Óleo Diesel 54,79% 75,90%
6 Óleo Diesel S10 51,08% 71,68%

"

e) tabela da alínea "c" do § 1º:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina "A" 149,32% 256,17%
2 Gasolina "A" premium 191,75% 316,78%
3 GLP (P13) 256,82% 305,48%
4 GLP 94,14% 120,62%
5 Óleo Diesel 69,31% 92,39%
6 Óleo Diesel S10 64,10% 86,47%

"

f) tabela do § 2º:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
Origem nacional Originado de importação (alíquota de 4%)
1 Álcool hidratado 43,28% 80,12% 96,50%

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, de 29 de dezembro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.

José Guilherme Kliemann,

Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.