Decreto nº 52826 DE 22/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2015

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4584 - No inciso I do art. 26:

a) fica revogada a nota 02 da alínea "g";

b) na alínea "i", é dada nova redação ao número 1, conforme segue:

"1 - em que tenha sido emitido pelo remetente documento fiscal relativo ao reajustamento de preço previsto no art. 10, I, exceto na hipótese da alínea "g";"

ALTERAÇÃO Nº 4585 - Na alínea "j" do inciso III do art. 35, é dada nova redação ao número 1, conforme segue:

"1 - em que tenha sido emitido pelo remetente documento fiscal relativo ao reajustamento de preço previsto no art. 10, I, exceto na hipótese da alínea ''a";"

ALTERAÇÃO Nº 4586 - No art. 153, é dada nova redação ao § 2º, conforme segue:

"§ 2º Sempre que for obrigatória, nos termos deste Livro, a emissão de Nota Fiscal relativa à entrada, esta será o documento hábil para escrituração."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.