Decreto nº 52814 DE 18/12/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2015
Altera o Decreto nº 42.605, de 28 de outubro de 2003, que institui o Programa de Produção das Exportações do Estado do Rio Grande do Sul - EXPORTA-RS e o Forum Permanente de exportação do Rio Grande do Sul - FPEX/RS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 42.605, de 28 de outubro de 2003, que instituiu o Programa de Promoção das Exportações do Estado do Rio Grande do Sul - EXPORTA-RS e o Fórum Permanente de exportação do Rio Grande do Sul - FPEX/RS, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Promoção das Exportações do Estado do Rio Grande do Sul - EXPORTA-RS, que tem por objetivo incrementar a inserção das empresas gaúchas no comércio internacional por meio da estruturação e integração de redes de informações comerciais, e da operação de sistema de capacitação e orientação do exportador, com ênfase na prospecção de novos mercados.
Art. 2º A implementação e a coordenação do EXPORTA-RS caberão à Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, mediante a articulação intersetorial dos diversos órgãos e instituições, governamentais e não governamentais, que visem ao aumento ou à consolidação da competitividade e de inserção das empresas gaúchas no comércio internacional.
Parágrafo único. Para a Implementação do Programa EXPORTA-RS serão estabelecidas articulações institucionais com outras Secretarias Estaduais, com órgãos e com instituições federais, estaduais e municipais, bem como entidades do setor privado.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários à execução do Programa EXPORTA-RS estarão inclusos em dotação orçamentária do Departamento de Promoção do Investimento Internacional - DPI, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogados os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto nº 42.605/2003.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Luciana Mabilia Martins,
Subchefe Jurídico da Casa Civil.