Decreto nº 5275 DE 16/03/2022

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 16 mar 2022

Altera o Decreto nº 5.194, de 16 de dezembro de 2021, na forma que especifica.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a Lei nº 2.557 , de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), aos contribuintes que possuam um único imóvel e nele residam;

Considerando a Nota Técnica nº 05/2022 - DIJUT/DETRI/SEMEF, subscrita pela Chefia de Divisão de Análise, Instrução e Julgamento em Primeira Instância - DIJUT;

Considerando o teor do Ofício nº 0454/2022 - GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2022.11209.11216.0.010183 (Siged) (Volume 1),

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.194 , de 16 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam remitidos, de ofício, eventuais créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, vencidos até 31 de dezembro de 2021, referentes ao contribuinte abrangido pelo disposto no art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. A remissão prevista no caput deste artigo não gera direito à restituição de qualquer quantia paga anteriormente à concessão do benefício e do início da vigência deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 16 de março de 2022.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus