Decreto nº 527 de 04/05/2010

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 04 mai 2010

Altera o Calendário Fiscal de Arrecadação instituído pelo Decreto nº 0415, de 30 de dezembro de 2009.

O Prefeito Municipal de Manaus, no exercício da competência que lhe é conferida pelo art. 128, inciso I, combinado com o art. 80, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de alterações dos prazos estabelecidos no Decreto nº 415/2009 referentes aos vencimentos das cotas únicas e das parcelas mensais do IPTU e da TVFR,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 3º e 12 do Decreto nº 415, de 30 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º..

II - 5% (cinco por cento) para opção de pagamento em Cota Única com vencimento em 09 de junho de 2010.

Art. 12...

II - 5% (cinco por cento) sobre a opção de pagamento em Cota Única no dia 15 de junho de 2010.

Art. 2º As datas de vencimentos das Cotas Únicas e das parcelas mensais, no caso da opção de pagamento parcelado, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular (TVFR), previstas no Anexo Único do Decreto nº 0415/2009, para o exercício de 2010, ficam alteradas de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 04 de maio de 2010.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

MARIA HELENA ALVES OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças e Controle Interno

ANEXO AO - DECRETO Nº 0527, DE 04 DE MAIO DE 2010.

Calendário Fiscal 2 de Recolhimento de Tributos Municipais

EXERCÍCIO 2010

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU

Formas de Pagamento
Opção de Pagamento em Cota Única
Opção de Pagamento em Parcelas
Cota Única







 
Descontos
5% (*)
Sem desconto
Vencimentos
09/Junho
09/Junho
09/Julho
09/Agosto
09/Setembro
08/Outubro
09/Novembro
09/Dezembro

(*) Somente para adimplentes. Cota sem desconto para os inadimplentes.

Taxa de Verificação de Funcionamento Regular - TVFR

Formas de Pagamento
Opções de Pagamento em Cota Única
Opção de Pagamento em Parcelas
Cota Única




 
Descontos
5% (*)
Vencimentos
15/Junho
15/Junho
15/Julho
13/Agosto
15/Setembro

(*) Somente para adimplentes. Cota sem desconto para os inadimplentes.