Decreto nº 52689 DE 09/11/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 nov 2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 29.09.2015, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997
I - Protoloco ICMS 68/2015
ALTERAÇÃO Nº 4559 - No item XXVI da Seção III do Apêndice II, ficam revogadas as notas das alíneas "ao", "ap", "aq", "ar", "as", "at" e "au".
II - Protocolo ICMS 69/2015
ALTERAÇÃO Nº 4560 - No item XXII da Seção III Apêndice II, fica revogada a nota da alínea " b h".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de novembro de 2015
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado .
GIOVANI FELTES ,
Secretário do Estado da Fazenda .
Registre-se e publique-s e.
MÁRCIO BIOLCHI ,
Secretário Chefe da Casa Civil .