Decreto nº 52677 DE 29/10/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 nov 2015

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 70/2015 , publicado no Diário Oficial da União da 29.09.2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997: ALTERAÇÃO Nº 4557 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao item XX, mantida a redação de suas alíneas, conforme segue:

ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
12% 4%
"XX Autopeças relacionadas nas alíneas deste item:   33,08 41,10 53,92
Nas saídas de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28.11.1979, ou de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado pela Receita Estadual .....
Nos demais casos .....   59,60 69,21 84,60"
Relação das autopeças: .....        

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em. Porto Alegre, 29 de outubro de 2015,

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.