Decreto nº 5266 DE 23/12/2015
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 30 dez 2015
Estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2016, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e
Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2016,
Decreta:
Art. 1º Os calendários de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2016, com os respectivos prazos, são os constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de 2016 deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Para efeito do desconto no pagamento da cota·única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), deve ser obedecido o seguinte:
I - 10% (dez por cento), para o pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuam débitos vencidos de exercícios anteriores;
II - 5% (cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.
Parágrafo único. Os descontos de que trata o "caput" deste artigo não devem ser aplicados aos demais casos de extinção do crédito tributário.
Art. 4º Fica concedido desconto de 10% (dez por cento) para efeito do pagamento da cota única do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202 , § 6º, da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), e alterações posteriores.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de dezembro de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 160º da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
PREFEITO DE ARACAJU
Jair Araújo de Oliveira
Secretário Municipal da Fazenda
Carlos Pinna de Assis Junior
Procurador-Geral do Município
Marlene Alves Calumby
Secretária Municipal de Governo
ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE, TAXA DE PUBLICIDADE
EXERCÍCIO - 2016
ISS HOMOLOGADO
PERÍODO | VENCIMENTO | ATIVIDADE |
Janeiro | 11.02.2016 | Empresa, Retenção na Fonte |
Fevereiro | 10.03.2016 | Empresa, Retenção na Fonte |
Março | 11.04.2016 | Empresa, Retenção na Fonte |
Abril | 10.05.2016 | Empresa, Retenção na Fonte |
Maio | 10.06.2016 | Empresa, Retenção na Fonte |
Junho | 11.07.2016 | Empresa, Retenção na Fonte |
Julho | 10.08.2016 | Empresa, Retenção na Fonte |
Agosto | 12.09.2016 | Empresa, Retenção na Fonte |
Setembro | 10.10.2016 | Empresa, Retenção na Fonte |
Outubro | 10.11.2016 | Empresa, Retenção na Fonte |
Novembro | 12.12.2016 | Empresa, Retenção na Fonte |
Dezembro | 10.01.2017 | Empresa, Retenção na Fonte |
ISS OFÍCIO
VENCIMENTO | PARCELA | IMPOSTO |
10.03.2016 | Cota Única ou 1ª Parcela | Autônomo |
10.06.2016 | 2ª Parcela | Autônomo |
12.09.2016 | 3ª Parcela | Autônomo |
12.12.2016 | 4ª Parcela | Autônomo |
TAXAS
VENCIMENTO | PARCELA | TAXA |
10.03.2016 | Cota única ou 1ª Parcela | TLF, TLF/HE e PUBLICIDADE |
10.06.2016 | 2ª Parcela | TLF |
10.06.2016 | 2ª Parcela | TLF/HE |
12.09.2016 | 3ª Parcela | TLF |
12.12.2016 | 4ª Parcela | TLF |
ANEXO II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
VENCIMENTOS DO IPTU
EXERCÍCIO - 2016
PARCELA | VENCIMENTO |
Única ou 1ª Parcela | 11.02.2016 |
2ª Parcela | 07.03.2016 |
3ª Parcela | 05.04.2016 |
4ª Parcela | 05.05.2016 |
5ª Parcela | 06.06.2016 |
6ª Parcela | 05.07.2016 |
7ª Parcela | 05.08.2016 |
8ª Parcela | 05.09.2016 |
9ª Parcela | 05.10.2016 |
10ª Parcela | 07.11.2016 |
ANEXO III PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU
EXERCÍCIO - 2016
Limite | Quantidade de Parcelas |
Até R$ 71,00 | 01 |
> R$ 71,00 e < = R$ 116,00 | 02 |
> R$ 116,00 e < = R$ 186,00 | 03 |
> R$ 186,00 e < = R$ 371,00 | 04 |
> R$ 371,00 e < = R$ 557,00 | 05 |
> R$ 557,00 e < = R$ 1.234,00 | 06 |
> R$ 1.234,00 e < = R$ 2.357,00 | 07 |
> R$ 2.357,00 e < = R$ 5.392,00 | 08 |
> R$ 5.392,00 e < = R$ 10.690,00 | 09 |
> R$ 10.690,00 | 10 |