Decreto nº 5266 DE 23/12/2015

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 30 dez 2015

Estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2016, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e

Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2016,

Decreta:

Art. 1º Os calendários de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2016, com os respectivos prazos, são os constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de 2016 deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º Para efeito do desconto no pagamento da cota·única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), deve ser obedecido o seguinte:

I - 10% (dez por cento), para o pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuam débitos vencidos de exercícios anteriores;

II - 5% (cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.

Parágrafo único. Os descontos de que trata o "caput" deste artigo não devem ser aplicados aos demais casos de extinção do crédito tributário.

Art. 4º Fica concedido desconto de 10% (dez por cento) para efeito do pagamento da cota única do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202 , § 6º, da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), e alterações posteriores.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 23 de dezembro de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 160º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Jair Araújo de Oliveira

Secretário Municipal da Fazenda

Carlos Pinna de Assis Junior

Procurador-Geral do Município

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo

ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE, TAXA DE PUBLICIDADE

EXERCÍCIO - 2016

ISS HOMOLOGADO

PERÍODO VENCIMENTO ATIVIDADE
Janeiro 11.02.2016 Empresa, Retenção na Fonte
Fevereiro 10.03.2016 Empresa, Retenção na Fonte
Março 11.04.2016 Empresa, Retenção na Fonte
Abril 10.05.2016 Empresa, Retenção na Fonte
Maio 10.06.2016 Empresa, Retenção na Fonte
Junho 11.07.2016 Empresa, Retenção na Fonte
Julho 10.08.2016 Empresa, Retenção na Fonte
Agosto 12.09.2016 Empresa, Retenção na Fonte
Setembro 10.10.2016 Empresa, Retenção na Fonte
Outubro 10.11.2016 Empresa, Retenção na Fonte
Novembro 12.12.2016 Empresa, Retenção na Fonte
Dezembro 10.01.2017 Empresa, Retenção na Fonte

ISS OFÍCIO

VENCIMENTO PARCELA IMPOSTO
10.03.2016 Cota Única ou 1ª Parcela Autônomo
10.06.2016 2ª Parcela Autônomo
12.09.2016 3ª Parcela Autônomo
12.12.2016 4ª Parcela Autônomo

TAXAS

VENCIMENTO PARCELA TAXA
10.03.2016 Cota única ou 1ª Parcela TLF, TLF/HE e PUBLICIDADE
10.06.2016 2ª Parcela TLF
10.06.2016 2ª Parcela TLF/HE
12.09.2016 3ª Parcela TLF
12.12.2016 4ª Parcela TLF

ANEXO II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

VENCIMENTOS DO IPTU

EXERCÍCIO - 2016

PARCELA VENCIMENTO
Única ou 1ª Parcela 11.02.2016
2ª Parcela 07.03.2016
3ª Parcela 05.04.2016
4ª Parcela 05.05.2016
5ª Parcela 06.06.2016
6ª Parcela 05.07.2016
7ª Parcela 05.08.2016
8ª Parcela 05.09.2016
9ª Parcela 05.10.2016
10ª Parcela 07.11.2016

ANEXO III PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU

EXERCÍCIO - 2016

Limite Quantidade de Parcelas
Até R$ 71,00 01
> R$ 71,00 e < = R$ 116,00 02
> R$ 116,00 e < = R$ 186,00 03
> R$ 186,00 e < = R$ 371,00 04
> R$ 371,00 e < = R$ 557,00 05
> R$ 557,00 e < = R$ 1.234,00 06
> R$ 1.234,00 e < = R$ 2.357,00 07
> R$ 2.357,00 e < = R$ 5.392,00 08
> R$ 5.392,00 e < = R$ 10.690,00 09
> R$ 10.690,00 10