Decreto nº 5265 DE 23/12/2015
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 06 jan 2016
Rep. - Estabelece a aplicação da atualização monetária para os tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, relativos ao exercício financeiro de 2016, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju) e da Lei Complementar nº 145 , de 17 de dezembro de 2014; e
Considerando a necessidade de estabelecer a aplicação da atualização monetária para os tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, relativo ao exercício financeiro de 2016,
Decreta:
Art. 1º Ficam atualizados em 9,57% (nove vírgula cinquenta e sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016, os valores correspondentes aos tributos, às rendas, às multas e aos demais acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, relativos ao exercício financeiro de 2016, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos do disposto no Decreto nº 218 , de 21 de novembro de 2000, e suas alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de dezembro de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 160º da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
PREFEITO DE ARACAJU
Jair Araújo de Oliveira
Secretário Municipal da Fazenda
Carlos Pinna de Assis Junior
Procurador-Geral do Município
Marlene Alves Calumby
Secretária Municipal de Governo
Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Município do dia 30 de dezembro de 2015.