Decreto nº 5262 DE 18/02/2022

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 18 fev 2022

Altera o Decreto nº 5.229, de 14 de janeiro de 2022, na forma que especifica.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto no art. 26 da Lei nº 1.628 , de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, e dá outras providências;

Considerando a Nota Técnica subscrita pela Auditora Fiscal de Tributos Municipais;

Considerando o teor do Ofício nº 0286/2022 - GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2022.11209.11216.0.007446 (Siged) (Volume 1),

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 5.229 , de 14 de janeiro de 2022, passa a viger com as seguintes alterações:

"Art. 4º (.....)

(.....)

III - 30% (trinta por cento) para o contribuinte de imóvel de uso não residencial, cuja alíquota do IPTU em 2020 era 0,9% (nove décimos percentuais) e passou para 1,2% (um vírgula dois por cento) em 2021.

(.....)"

"Art. 5º (.....)

I - a interposição da impugnação deverá ser efetuada até o dia 15 de março de 2022;

(.....)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 18 de fevereiro de 2022.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus