Decreto nº 52563 DE 21/09/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4539 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação à alínea "h" do item XXXVI, conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS | CLASSICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||||
12% | 4% | ||||
XXXVI |
Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos: ..... "h) ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto as furadeiras elétricas classificadas no código 8467.21.00 da NBM/SH-NCM..... |
8467 | 42,12 |
42,12 se a carga tributária interna for 8,8%; 50,68 se a carga tributária interna for 17% |
44,53 se a carga tributária interna for 5,60%; 49,60 se a carga tributária interna for 8,8%; 64,38 se a carga tributária interna for 17%" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.