Decreto nº 52563 DE 21/09/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2015

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4539 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação à alínea "h" do item XXXVI, conforme segue:

ITEM MERCADORIAS CLASSICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
12% 4%
XXXVI Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos:
.....
"h) ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto as furadeiras elétricas classificadas no código 8467.21.00 da NBM/SH-NCM.....
8467 42,12 42,12 se a carga tributária interna for 8,8%;
50,68 se a carga tributária interna for 17%
44,53 se a carga tributária interna for 5,60%;
49,60 se a carga tributária interna for 8,8%;
64,38 se a carga tributária interna for 17%"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.