Decreto nº 52562 DE 21/09/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 61/2015 , publicado no Diário Oficial da União de 09.09.2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4538 - No art. 62-A do Livro II, a alínea "b" da nota 02 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) aplicam-se às saídas interestaduais em que os destinatários estejam localizados nas seguintes unidades da Federação: AL, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, SC, SE e SP."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.