Decreto nº 52547 DE 19/05/2023
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 mai 2023
Regulamenta a Lei nº 7.806, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre as atividades a serem realizadas na Semana de Proteção Animal no Município e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando que incumbe ao poder público a proteção da fauna e da flora e da submissão dos animais a qualquer forma de maus-tratos, conforme o disposto no artigo 460 e 461, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro;
Considerando que o art. 225, § 1º, inciso VI da Constituição Federal de 1988 visa promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
Considerando o estabelecido pela Lei Municipal nº 6.435/2018 , que dispõe sobre a proteção e bem-estar animal, e define os procedimentos referentes aos casos de maus - tratos a animais no Município do Rio de Janeiro;
Considerando a importância da educação animal para a conscientização da população carioca acerca dos direitos dos animais;
Decreta:
Art. 1º Na Semana de Proteção Animal poderão ser realizadas atividades que contemplem o tema abandono e maus-tratos, por meio de palestras, debates, seminários e demais ações de informação, conscientização, prevenção e sensibilização.
§ 1º As palestras, debates e seminários poderão ser realizados em parceria com outros órgãos do poder público, instituições privadas e demais interessados.
§ 2º A Secretaria de Proteção e Defesa dos Animais poderá selecionar voluntariados para colaborar com as atividades de educação animal desenvolvidas.
Art. 2º Poderão ser realizados Fóruns de debates sobre políticas públicas, bem-estar e direitos dos animais.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, em parceria com o Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária - IVISA-Rio, poderá realizar campanhas de vacinação, da importância da microchipagem animal, do Registro Geral de Animais e quanto à saúde animal.
Art. 4º Serão realizadas campanhas de adoção, conscientizando a população carioca sobre a guarda responsável.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES