Decreto nº 5.243 de 14/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2004
Dá nova redação aos incisos II e X do art. 1º do Decreto nº 5.204, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.216, de 04.10.2007, DOU 04.10.2007 - Ed. Extra.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os incisos II e X do art. 1º do Decreto nº 5.204, de 13 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele designado;" (NR)
"X - o Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele designado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva"