Decreto nº 5.204 de 13/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2004

Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.216, de 04.10.2007, DOU 04.10.2007 - Ed. Extra.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Na falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado serão substituídos, interinamente, em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares, pelas seguintes autoridades:

I - os Ministros de Estado titulares de Ministérios e o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pelos respectivos Secretários-Executivos;

II - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele designado; (NR) (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 5.243, de 14.10.2004, DOU 15.10.2004)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"II - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele indicado;"

III - o Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores;

IV - o Ministro de Estado do Controle e da Transparência, pelo Subcontrolador-Geral da União;

V - o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, pelo Secretário-Adjunto;

VI - o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, pelo Secretário-Adjunto;

VII - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, pelo Subchefe-Executivo;

VIII - o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, pelo Subsecretário-Geral;

IX - o Advogado-Geral da União, pelo Procurador-Geral da União;

X - o Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele designado. (NR) (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 5.243, de 14.10.2004, DOU 15.10.2004)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"X - o Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele indicado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos de 3 de fevereiro de 2004 e 26 de julho de 2004, que dispõem sobre a substituição de Ministros de Estado.

Brasília, 13 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva"