Decreto nº 52328 DE 23/02/2022
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 fev 2022
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à antecipação do imposto na aquisição de mercadoria em outra Unidade da Federação.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
Decreta:
Art. 1º O Anexo 12 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
"ANEXO 12 DO DECRETO Nº 44.650/2017 CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF, RELACIONADOS POR CNAE E MVA (art. 330, III, "b", 2, art. 332, § 1º, art. 334, I, "a", art. 335, parágrafo único, e art. 342)
CNAE | MVA | |
NÚMERO | DESCRIÇÃO | |
..... | ..... | ..... |
4763-6/05 | ..... | 30% (NR) |
..... | ..... | ..... |
"