Decreto nº 52290 DE 13/03/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 mar 2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governado do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 4/2015, publicado no Diário Oficial da União de 11.03.2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4459 - No Art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
"
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais | |
Origem nacional | Originado de importação (alíquota de 4%) | |||
1 | Álcool hidratado ..... | 18,30% | 38,81% | 51,43% |
2 | Gasolina "A" ..... | 91,85% | 155,80% | - |
3 | GLP ..... | 155,85% | 190,74% | - |
4 | Óleo combustível ..... | 9,96% | 32,48% | - |
5 | Óleo diesel ..... | 44,24% | 63,91% | - |
6 | Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo ..... | 30,00% | 56,63% | - |
7 | Lubrificante derivado de petróleo ..... | 61,31% | 94,35% | - |
8 | Lubrificante não derivado de petróleo ..... | 61,31% | 71,03% | 86,58% |
9 | Demais mercadorias ..... | 30,00% | 37,83% | 50,36% |
"
b) tabela do inciso IV:
"
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" ..... | 91,85% | 155,80% |
2 | GLP ..... | 155,85% | 190,74% |
3 | Óleo diesel ..... | 44,24% | 63,91% |
4 | Lubrificante derivado de petróleo ..... | 61,31% | 94,35% |
5 | Lubrificante não derivado de petróleo ..... | 61,31% | 86,58% |
"
e) tabela do § 1º:
"
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" ..... | 157,40% | 243,20% |
2 | GLP ..... | 205,92% | 247,64% |
3 | Óleo Diesel ..... | 71,39% | 94,76% |
"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de março de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de março de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
José Guilherme Kliemann
Subchefe Jurídico da Casa Civil