Decreto nº 52274 DE 26/02/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 03/2015, publicado no Diário Oficial da União de 24.02.15, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 4458 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação à tabela do § 1º, conforme segue:
"
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" | 150,54% | 234,05% |
2 | GLP | 205,92% | 247,64% |
3 | Óleo Diesel | 71,39% | 94,76% |
"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.