Decreto nº 5222 DE 13/10/2015

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 23 out 2015

Prorroga o prazo de vigência da Comissão de Cadastramento e Reavaliação de Imóveis (CRI) de que trata o Decreto nº 5.131, de 12 de maio de 2015, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ, da Comissão de Cadastramento e Reavaliação de Imóveis (CRI), e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; em conformidade com o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 119, de 06 de fevereiro de 2013, e na Lei Complementar nº 021 , de 29 de dezembro de 1995, que conforme a sua ementa "restaura a Lei Complementar nº 017 , de 18 de julho de 1995"; e

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de vigência da Comissão de Cadastramento e Reavaliação de Imóveis (CRI) instituída nos termos do Decreto nº 5.131 , de 12 de maio de 2015, que dispõe sobre a constituição no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ, da Comissão de Cadastramento e Reavaliação de Imóveis (CRI), de que trata o art. 3º da Lei complementar nº 021 , de 29 de dezembro de 1995,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 10 de dezembro de 2015 o prazo de vigência da Comissão de Cadastramento e Reavaliação de Imóveis (CRI), instituída na forma do Decreto nº 5.131 , de 12 de maio de 2015, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal da fazenda - SEMFAZ, da Comissão de Cadastramento e Reavaliação de Imóveis (CRI).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de outubro de 2015.

Aracaju, 13 de outubro de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 160º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Jair Araújo de Oliveira

Secretário Municipal da Fazenda

Igor Leonardo Moraes Albuquerque

Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo