Decreto nº 52190 DE 20/03/2023
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 mar 2023
Regulamenta a Lei nº 7.633, de 3 de novembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais, a ser concedido pelo Poder Público aos bares e restaurantes que autorizem a entrada e a permanência dos animais em estabelecimentos comerciais e zelem pelo seu bem-estar, na forma que menciona.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando que incumbe ao poder público a proteção da fauna e da flora e da submissão dos animais a qualquer forma de maus-tratos, conforme o disposto no artigo 460 e 461, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro;
Considerando que a proteção dos animais é direito consagrado no inciso VII, § 1º do artigo 225 da Constituição Federal;
Considerando o estabelecido pela lei municipal nº 6.435/2018 , que dispõe sobre a proteção e bem-estar animal, e define os procedimentos referentes aos casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro;
Considerando o Decreto Rio nº 49.184 de 23 de julho de 2021, que cria o selo de responsabilidade social Rio Amigo dos Animais, no âmbito do município do Rio de Janeiro, sob a gestão da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, conforme o disposto na Lei nº 3.172, de 27 de dezembro de 2000 e Decreto Rio nº 48.340, em 01 de janeiro de 2021;
Considerando a importância de parcerias do público com o particular para a realização de políticas públicas em prol dos animais,
Decreta:
Art. 1º O Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais, no âmbito do município do Rio de Janeiro, objetiva reconhecer ações de bares e restaurantes realizadas em prol dos animais.
§ 1º Para efeitos deste decreto, consideram-se ações realizadas em prol dos animais;
I - a entrada e permanência de animais no estabelecimento; e
II - práticas de bem-estar animal;
Art. 2º Para a obtenção do Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais o requerente deverá preencher o formulário (Anexo I e II), declarando a forma de ação realizada em prol dos animais, no âmbito do município do Rio de Janeiro, pelo período mínimo de um ano, imediatamente anterior à data do requerimento.
Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais a análise da requisição para obtenção do selo, bem como a gestão do Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais.
§ 1º A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais poderá realizar campanhas informativas para a divulgação do programa de certificação.
§ 2º A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais poderá expedir Resolução necessária ao fiel cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 4º A fiscalização quanto aos serviços e instalações oferecidos pelos bares e restaurantes aos animais, bem como as medidas sanitárias do local ficarão a cargo do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária.
Art. 5º A certificação Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais terá o prazo de validade de dois anos, a contar da data da sua concessão, renovável por mais dois anos mediante requerimento do interessado.
Art. 6º A criação do referido Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais não implicará em aumento de despesa para a administração pública.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO I REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DO SELO BAR E RESTAURANTE AMIGO DOS ANIMAIS
(Nome e qualificação do requerente) solicita a obtenção do selo de responsabilidade social - Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais.
Estou ciente e de acordo com os critérios estabelecidos do Decreto nº _____de ________ de 2023 que regulamenta a Lei nº 7.633 de 3 de novembro de 2022 que dispõe sobre o selo de responsabilidade social - Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais.
Firmo o presente termo, perante a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, para quaisquer questões pertinentes a análise da concessão ou não do selo.
(nome/CPF)
ANEXO II IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome ou Razão Social: |
Nome Fantasia: |
CNPJ/CPF: |
Endereço: |
Telefone: |
E-mail: |
Site: |
Atividade Principal: |
Representante Legal: |
Declaro, ainda, serem verdadeiras todas as informações apresentadas, assumindo inteira responsabilidade pela sua exatidão e veracidade, estando ciente de que prestar declaração falsa estará sujeito às penas da lei.
Rio de Janeiro,___ de ______ de ________
(assinatura do requerente ou representante legal)
ANEXO III