Decreto nº 51784 DE 02/09/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 set 2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênio ICMS 73/2014 , publicado no Diário Oficial da União de 19.08.2014, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4348 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação à tabela do inciso II, conforme segue:
"
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais | |
Origem nacional | Originado de importação (alíquota de 4%) | |||
1 | Álcool hidratado..... | 18,30% | 38,81% | 51,43% |
2 | Gasolina "A"..... | 86,73% | 148,97% | - |
3 | GLP..... | 155,85% | 190,74% | - |
4 | Óleo combustível..... | 9,96% | 32,48% | - |
5 | Óleo diesel..... | 42,70% | 62,16% | - |
6 | Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo..... | 30,00% | 56,63% | - |
7 | Lubrificante derivado de petróleo..... | 61,31% | 94,35% | - |
8 | Lubrificante não derivado de petróleo. | 61,31% | 71,03% | 86,58% |
9 | Demais mercadorias..... | 30,00% | 37,83% | 50,36% |
"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
FLÁVIO HELMANN,
Secretário Chefe da Casa Civil.
ROBERTO NASCIMENTO,
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.