Decreto nº 51784 DE 02/09/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 set 2014

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênio ICMS 73/2014 , publicado no Diário Oficial da União de 19.08.2014, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4348 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação à tabela do inciso II, conforme segue:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
Origem nacional Originado de importação (alíquota de 4%)
1 Álcool hidratado..... 18,30% 38,81% 51,43%
2 Gasolina "A"..... 86,73% 148,97% -
3 GLP..... 155,85% 190,74% -
4 Óleo combustível..... 9,96% 32,48% -
5 Óleo diesel..... 42,70% 62,16% -
6 Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo..... 30,00% 56,63% -
7 Lubrificante derivado de petróleo..... 61,31% 94,35% -
8 Lubrificante não derivado de petróleo. 61,31% 71,03% 86,58%
9 Demais mercadorias..... 30,00% 37,83% 50,36%

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

FLÁVIO HELMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil.

ROBERTO NASCIMENTO,

Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.