Decreto nº 5171 DE 12/12/2022

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 12 dez 2022

Prorroga o prazo do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2022, de que trata a Lei nº 10.844, de 4 de novembro de 2022, e o Decreto nº 4.329, de 4 de novembro de 2022.

O Prefeito de Goiânia, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 10.844 , de 4 de novembro de 2022; e o contido no Processo SEI nº 22.27.000003602-5,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto prorroga o prazo do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2022, para aumentar o período de recebimento, de parcelamento e/ou reparcelamento de créditos decorrentes de débitos tributários, fiscais e não tributários, ajuizados ou não, de pessoas físicas e/ou jurídicas em situação de inadimplência perante o Município de Goiânia.

Art. 2º Fica prorrogado até 22 de dezembro de 2022, o prazo previsto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.329 , de 4 de novembro de 2022, referente ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2022, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 10.844 , de 4 de novembro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de dezembro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Exposição de Motivos do Decreto Nº 5.171/2022

Goiânia, 12 de dezembro de 2022.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1 Submetemos à consideração de Vossa Excelência a presente proposta inserta no Processo Administrativo nº 22.27.000003602-5, que visa prorrogar o prazo do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2022, de que trata a Lei nº 10.844 , de 4 de novembro de 2022, e o Decreto nº 4.329 , de 4 de novembro de 2022.

2 O art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.844, de 2022, determina que o prazo previsto para o referido programa será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por até mais 30 (trinta) dias, por ato do Chefe do Poder Executivo municipal. Já o § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.329, de 2022, prevê que: "a partir do dia 12 de novembro de 2022, será realizado o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários - REFIS 2022, por 30 (trinta) dias consecutivos."

3 Assim, a propositura propõe a prorrogação do REFIS 2022 por mais 11 (onze) dias, até dia 22 de dezembro de 2022, de forma a conceder maior oportunidade aos contribuintes de regularizar sua situação de inadimplência junto ao Município de Goiânia, com possibilidade de parcelamento dos débitos anteriores à lei em até 60 ( sessenta) parcelas mensais e consecutivas.

4 A iniciativa visa adotar o instituto da anistia, em que o ente público municipal permite ao sujeito passivo da obrigação tributária, mediante confissão dos débitos a ele imputados, o parcelamento e a redução da multa moratória, da multa punitiva e dos juros de mora, em até 99% (noventa e nove por cento), de acordo com a quantidade de parcelas negociadas.

5 Logo, por se tratar de um benefício de amplo atendimento ao interesse público, a proposta é oportuna e conveniente, na medida em que além de conferir maiores oportunidades de negociação ao contribuinte, ampliará a arrecadação municipal, que será revertida em prol da população.

6 Consigna-se, por oportuno, que a Chefia da Assessoria Tributária, por meio do Parecer Jurídico nº 109/2022, manifestou-se pela viabilidade da proposta, por estar em consonância com os limites estabelecidos em lei para prorrogação.

7 Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES

Secretário Municipal de Finanças