Decreto nº 51602 DE 25/06/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 jun 2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4304 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação os seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
"Item | Produto | Operações Internas | Operações interestaduais | |
Origem nacional | Originado de importação (alíquota de 4%) | |||
1 | Álcool hidratado..... | 18,30% | 38,81% | 51,43% |
2 | Gasolina "A"..... | 86,73% | 148,97% | - |
3 | GLP..... | 155,85% | 190,74% | - |
4 | Óleo combustível..... | 9,96% | 32,48% | - |
5 | Óleo diesel..... | 42,70% | 62,16% | - |
6 | Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo..... | 30,00% | 56,63% | - |
7 | Lubrificante derivado de petróleo..... | 61,31% | 94,35% | - |
8 | Lubrificante não derivado de petróleo..... | 61,31% | 71,03% | 86,58% |
9 | Demais mercadorias..... | 30,00% | 30,00% | -" |
b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:
"Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Biodiesel - B100..... | 42,70% | 62,16%" |
c) tabela do inciso IV:
"Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A"..... | 86,73% | 148,97% |
2 | GLP..... | 155,85% | 190,74% |
3 | Óleo diesel..... | 42,70% | 62,16% |
4 | Lubrificante derivado de petróleo..... | 61,31% | 94,35% |
5 | Lubrificante não derivado de petróleo..... | 61,31% | 86,58%" |
d) tabela do § 1º:
"Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A"..... | 123,80% | 198,41% |
2 | GLP..... | 205,92% | 247,64% |
3 | Óleo Diesel..... | 56,87% | 78,26%" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Flávio Helmann,
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.