Decreto nº 51569 DE 11/06/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 jun 2014

Introduz alterações no Decreto nº 51.519, de 27 de maio de 2014, que dispõe sobre o horário de expediente na Administração Pública Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, em dias de jogos da Copa do Mundo de 2014.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 1º do Decreto nº 51.519 , de 27 de maio de 2014, que dispõe sobre o horário de expediente na Administração Pública Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, em dias de jogos da Copa do Mundo de 2014, com a redação a seguir:

Art. 1º .....

.....

§ 4º Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos para dispor, por meio de Portaria, nas datas especificadas pelo inciso I do "caput" deste artigo, sobre o funcionamento e o expediente dos órgãos integrantes da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas, que estejam localizados em área afetada pela realização dos jogos da Copa do Mundo de 2014, e considerando aspectos de segurança e mobilidade.

§ 5º Os dirigentes de entidades da Administração indireta não abrangidas pelo § 4º deste artigo, poderão adotar as determinações do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, desde que estejam em idênticas condições às estipuladas no referido § 4º.

§ 6º Ficam autorizados(as) os Secretários(as) de Estado e os dirigentes de entidades de que trata o "caput" deste artigo a estabelecerem horário de intervalo, não superior a uma hora, para que os servidores(as) possam realizar refeições, em regime de escalonamento de horários, com vista a garantir o funcionamento ininterrupto do respectivo órgão ou entidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Flávio Helmann,

Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.