Decreto nº 51519 DE 27/05/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 mai 2014
Dispõe sobre o horário de expediente na Administração Pública Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, em dias de jogos da Copa do Mundo de 2014.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014, bem como nos jogos a serem realizados em Porto Alegre, será:
I - para servidores(as) públicos(as) do Estado em exercício no Município de Porto Alegre:
a) das oito horas às onze horas:
1. 18 de junho, quarta feira - dia de jogo da Copa do Mundo de 2014 realizado em Porto Alegre; e
(Revogado pelo Decreto Nº 51596 DE 23/06/2014):
2. 25 de junho, quarta-feira - dia de jogo da Copa do Mundo de 2014 realizado em Porto Alegre;
b) das oito horas às quinze horas, ininterruptamente, no dia 30 de junho, segunda-feira - dia de jogo da Copa do Mundo de 2014 realizado em Porto Alegre.
II - para servidores(as) públicos(as) do Estado em exercício em todos os Municípios do Rio Grande do Sul:
a) das oito horas às catorze horas, ininterruptamente, no dia 17 de junho, terça-feira - dia de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014.
b) das oito horas às quinze horas, ininterruptamente:
1. 12 de junho, quinta-feira - dia de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mudo de 2014; e
2. 23 de junho, segunda-feira - dia de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014.
III - para servidores(as) públicos(as) do Estado em exercício no Município de Porto Alegre fica decretado ponto facultativo no dia 25 de junho, quarta-feira - dia de jogo da Copa do Mundo de 2014 realizado em Porto Alegre, com as ressalvas estabelecidas nos parágrafos deste artigo. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 51596 DE 23/06/2014).
§ 1º Não se aplicam os horários estabelecidos neste artigo aos serviços considerados essenciais.
§ 2º Ficam os dirigentes das demais entidades integrantes da Administração Indireta, autorizada a dispor sobre o cumprimento do horário de expediente referido no caput deste artigo, mediante a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação do serviço.
§ 3º A compensação de horário prevista § 2º desse artigo, somente será adotada desde que haja, por escrito, acordo prévio.
§ 4º Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos para dispor, por meio de Portaria, nas datas especificadas pelo inciso I do "caput" deste artigo, sobre o funcionamento e o expediente dos órgãos integrantes da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas, que estejam localizados em área afetada pela realização dos jogos da Copa do Mundo de 2014, e considerando aspectos de segurança e mobilidade. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 51569 DE 11/06/2014).
§ 5º Os dirigentes de entidades da Administração indireta não abrangidas pelo § 4º deste artigo, poderão adotar as determinações do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, desde que estejam em idênticas condições às estipuladas no referido § 4º. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 51569 DE 11/06/2014).
§ 6º Ficam autorizados(as) os Secretários(as) de Estado e os dirigentes de entidades de que trata o "caput" deste artigo a estabelecerem horário de intervalo, não superior a uma hora, para que os servidores(as) possam realizar refeições, em regime de escalonamento de horários, com vista a garantir o funcionamento ininterrupto do respectivo órgão ou entidade. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 51569 DE 11/06/2014).
Art. 2º Conforme a Seleção Brasileira de Futebol for avançando para as demais fases da competição, o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, para servidores(as) públicos(as) do Estado em exercício em todos os Municípios do Rio Grande do Sul será das oito horas às quinze horas, ininterruptamente, nos dias:
I - 4 de julho, sexta-feira - possível jogo da Seleção Brasileira de Futebol pelas quartas de final da Copa do Mundo de 2014; e
II - 8 de julho, terça-feira ou 9 de julho, quarta-feira - possível jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela semifinal da Copa do Mundo de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.