Decreto nº 51545 DE 03/06/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 jun 2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4297 - No Livro II, no número 2 da alínea "a" do inciso XVII do art. 26-A fica acrescentada nota com a seguinte redação:
"NOTA - O disposto neste número não se aplica para o microprodutor rural, conforme definido na Lei nº 10.045 , de 29.12.1993."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de junho de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.