Decreto nº 51543 DE 02/06/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 jun 2014

Altera o Decreto nº 47.590, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.

(Revogado pelo Decreto Nº 55290 DE 03/06/2020):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,

Considerando que o cidadão é o principal beneficiário e foco da prestação do serviço público;

Considerando a necessidade de simplificar e facilitar o acesso do contribuinte e do cidadão aos serviços oferecidos pela Receita Estadual;

Considerando a necessidade de harmonização, padronização e comprometimento dos servidores com os serviços prestados nas diversas unidades da Receita Estadual;

Considerando a necessidade de estabelecer compromissos de prazo e de qualidade dos serviços oferecidos pela Receita Estadual; e

Considerando a necessidade de ampliar a transparência das informações e estimular a participação cidadã e o controle social, visando o aprimoramento constante dos serviços,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 10 ao art. 14 do Decreto nº 47.590 , de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

Art. 14. .....

.....

§ 10. A Receita Estadual elaborará e divulgará a Carta de Serviços da Receita Estadual que tem por objetivo informar ao cidadão os serviços prestados ou oferecidos pela Receita Estadual e apresentar, de forma clara e precisa, informações relacionadas a esses serviços, em especial:

I - a descrição do serviço prestado ou oferecido;

II - os requisitos, os documentos e as informações necessárias para acessar o serviço;

III - o prazo máximo para a prestação do serviço;

IV - os locais e as formas de acessar o serviço; e

V - a legislação aplicável;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de junho de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Expediente nº 48107-14.00/14-3