Decreto nº 51528 DE 28/05/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 mai 2014

Altera o Decreto nº 47.618, de 2 de dezembro de 2010, que estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - Pró-Cultura - Lei nº 13.490, de 21 de julho de 2010.

(Revogado pelo Decreto Nº 55448 DE 19/08/2020):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que consta no Expediente nº 1457-11.00/14-7,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 47.618, de 2 de dezembro de 2010, que estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA - Lei nº 13.490, de 21 de julho de 2010, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 40. O produtor cultural beneficiado deverá comprovar junto à Secretaria da Cultura a realização do projeto cultural até 60 (sessenta) dias após o término do período de realização, na forma estabelecida em cada edital.

§ 1º Ocorrendo a prorrogação do prazo de vigência do instrumento jurídico definido em cada edital, o período de realização deverá ser prorrogado por igual tempo.

§ 2º O beneficiado que não comprovar a realização do projeto cultural ficará sujeito às sanções previstas no edital e na legislação vigente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.