Decreto nº 51494 DE 29/09/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 set 2021

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

Decreta:

Art. 1º Os Anexos 1, 8 e 8-A do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme, respectivamente, os Anexos 1, 2 e 3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO 1

ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.650/2017 SIGLÁRIO(art. 5º)

SIGLA SIGNIFICADO
..... .....
PET amorfo (AC) Polietileno Tereftálico Virgem (AC)
..... .....

"

ANEXO 2

"ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS do art. 34

.....

Art. 4º .....

.....

§ 1º .....

.....

V - relativamente ao subitem 122.1, até o limite mensal de 4.000 toneladas. (AC)

.....

Art. 51. Até 31 de dezembro de 2021, saída interna ou importação do exterior de resina de PET amorfo, classificado no código 3907.69.00 da NCM, com destino a estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo produtivo de PET, classificado no código 3907.61.00 da NCM." (AC)

ANEXO 3

"ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017 INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO(Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA VIGÊNCIA PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO - NCM
ITEM SUBITEM DESCRIÇÃO NCM
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
122 (AC) 122.1 (AC) PET (AC) 3907.61.00 (AC) de 01.10.2021 a 31.1.2022 (AC) 100% (AC) pré-forma PET- 3923.30 (AC)

"