Decreto nº 51393 DE 22/04/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO 4263 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação à alínea "bh" do item XXXV, conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | |||||
OPERAÇÃO INTERNA | ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||||
12% | 4% | |||||||
XXXV | Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: | |||||||
... | ||||||||
"bh) antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas | 8517.70.21 | 37,00 |
37,00 se a carga tributária interna for 12%; 45,25 se a carga tributária interna for 17% |
49,45 se a carga tributária interna for 12%; 58,46 se a carga tributária interna for 17%" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Flávio Helmann,
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.