Decreto nº 51329 DE 26/03/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 mar 2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO 4242 - Na Seção III do Apêndice II, é dada a nova redação ao número 8 da alínea "b" do Item XXX, conforme segue:
ITEM | MECADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBMSH-NCM | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | |||||
OPERAÇÃO INTERNA | ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||||
12% | 4% | |||||||
XXX |
Produtos Alimentícios: ..... b) sucos e bebidas; ..... "8 - bebidas alimentares produtos à base de soja, leite ou cacau ..... |
2202.90,00 | 30,42 | 38,28 | 50,85" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.