Decreto nº 5.128 de 11/02/2005
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 fev 2005
Em caráter excepcional, prorroga prazos de vencimento de parcelas decorrentes de acordo de parcelamento eletrônico do IPVA, relativas ao mês de janeiro/2005, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014 e pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes no Sistema do IPVA/2005,
DECRETA:
Art. 1º Em caráter excepcional, o prazo de recolhimento das parcelas decorrentes de acordo de parcelamento eletrônico do IPVA, celebrado com fundamento no Decreto nº 3.953, de 16 de setembro de 2004, com vencimento fixado para o último dia útil de janeiro de 2005, anteriormente postergado para 4 de fevereiro de 2005, nos termos do Decreto nº 5.082, de 31 de janeiro de 2005, fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de fevereiro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA