Decreto nº 51266 DE 10/03/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 mar 2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 9º da Lei nº 14.388 , de 30.12.2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4235 - No Apêndice I, fica acrescentado o item XXXVII à Seção II com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
"XXXVII | Veículos para transporte de mercadorias, classificados na posição 8704 da NBM/SII-NCM" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil Adjunta.