Decreto nº 51207 DE 12/02/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 fev 2014

Altera o Decreto nº 48.990, de 9 de abril de 2012, que dispõe sobre o pagamento de dividendos ou de juros sobre o capital próprio pelas empresas públicas e as sociedades de economia mista do Estado do Rio Grande do Sul.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica incluído o art. 4º-A no Decreto nº 48.990 , de 9 de abril de 2012, que dispõe sobre o pagamento de dividendos ou de juros sobre o capital próprio, pelas empresas públicas e as sociedades de economia mista do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:

Art. 4º-A. As obrigações dispostas neste Decreto, poderão ser excepcionalizadas pela Chefia do Poder Executivo, mediante encaminhamento justificado pelo Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.