Decreto nº 51094 DE 04/08/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 ago 2021
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS na importação do exterior de óleo diesel marítimo e óleo combustível.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
Decreta:
Art. 1º O art. 445 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 445. .....
.....
VIII - importação do exterior de óleo diesel marítimo e óleo combustível, tipo bunker, classificados nos códigos 2710.19.21 e 2710.19.22 da NCM, respectivamente, realizada por distribuidora de combustível, desde que as mencionadas mercadorias estejam amparadas pelo regime especial de entreposto aduaneiro na importação, nos termos da legislação federal específica. (AC)
.....
§ 3º O diferimento previsto nos incisos IV, VII e VIII do caput aplica-se, inclusive, ao imposto devido por substituição tributária, no montante correspondente à aplicação do percentual de 100% (cem por cento) sobre o valor do imposto antecipado previsto na alínea "a" do inciso II do art. 31 da Lei nº 15.730, de 2016. (NR)
§ 4º O recolhimento do imposto devido por substituição tributária, diferido nos termos do § 3º, fica dispensado na hipótese de a operação interna subsequente à importação ser destinada a consumidor final. (AC)
.....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO