Decreto nº 51086 DE 27/12/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2013

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ato Cotepe nº 10/2013, publicado no Diário Oficial da União de 24.12.2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997;

ALTERAÇÃO Nº 4166 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

"     Operações interestaduais  
Item Produto Operações Internas Origem Nacional Originado de importação (alíquota de 4%)
1 Álcool hidratado 18,30% 38,81% 51,43%
2 Gasolina "A" 86,73% 148,97% -
3 GLP 155,85% 190,74% -
4 Óleo combustível 9,96% 32,48% -
5 Óleo diesel 41,20% 60,45% -
6 Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo 30,00% 56,63% -
7 Lubrificante derivado de petróleo 61,31% 94,35% -
8 Lubrificante não derivado de petróleo 61,31% 71,03% 86,58%
9 Demais mercadorias 30,00% 30,00% -"

b) tabela do § 2º:

ATO COTEPE nº 10/2013 tabela XIII.

"     Operações interestaduais  
Item Produto Operações internas Origem nacional Originado de importação (alíquota de 4%)
1 Álcool hidratado 28,87% 55,85% 64,95%"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.