Decreto nº 51086 DE 27/12/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ato Cotepe nº 10/2013, publicado no Diário Oficial da União de 24.12.2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997;
ALTERAÇÃO Nº 4166 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
" | Operações interestaduais | |||
Item | Produto | Operações Internas | Origem Nacional | Originado de importação (alíquota de 4%) |
1 | Álcool hidratado | 18,30% | 38,81% | 51,43% |
2 | Gasolina "A" | 86,73% | 148,97% | - |
3 | GLP | 155,85% | 190,74% | - |
4 | Óleo combustível | 9,96% | 32,48% | - |
5 | Óleo diesel | 41,20% | 60,45% | - |
6 | Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo | 30,00% | 56,63% | - |
7 | Lubrificante derivado de petróleo | 61,31% | 94,35% | - |
8 | Lubrificante não derivado de petróleo | 61,31% | 71,03% | 86,58% |
9 | Demais mercadorias | 30,00% | 30,00% | -" |
b) tabela do § 2º:
ATO COTEPE nº 10/2013 tabela XIII.
" | Operações interestaduais | |||
Item | Produto | Operações internas | Origem nacional | Originado de importação (alíquota de 4%) |
1 | Álcool hidratado | 28,87% | 55,85% | 64,95%" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.