Decreto nº 51028 DE 16/12/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4134 - Na Seção III do Apêndice II, a alínea "j" do item XXV passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | ALIQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||||
12% | 4% | ||||
XXV |
Materiais elétricos: ..... j) outras antenas, exceto para telefones celulares e as de uso automotivo..... |
8529.10.19 | 46,00 | 46,00 se a carga tributária interna for 12%, 54,80 se a carga tributária interna for 17% |
39,27 se a carga tributária interna for 12% 68,87 se a carga tributária interna for 17% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.