Decreto nº 51023 DE 16/12/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2013

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4126 - No art. 50 do Livro I, no número 5 da alínea "a" do § 1º, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:

"NOTA 02 - Fica dispensada esta análise para a concessão do sistema especial de pagamento previsto no inciso IV, no caso de contribuintes que operem há mais de 6 meses no Estado e satisfaçam as demais condições do § 1º."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.