Decreto nº 50992 DE 05/12/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 dez 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4118 - Fica acrescentada a nota 05 ao "caput" do item XV do Apêndice XVII com a seguinte redação:
"NOTA 05 - Este diferimento estende-se às máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente importados por estabelecimento fabricante de celulose e outras pastas para fabricação de papel que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2013.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.