Decreto nº 50917 DE 02/06/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 03 jun 2022
Torna obrigatória a fixação de cartaz no interior dos veículos dos modais SPPO, Táxi e Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, em cumprimento a Lei nº 6.882 de 26 de abril de 2021.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Administração tem o dever de informar à população usuária do Transporte Público Municipal seus direitos em caso de acidente;
Considerando o sancionamento da Lei nº 6.882 , de 26 de abril de 2021;
Considerando a necessidade de regulamentar a colocação de aviso no interior dos veículos que compõe os modais SPPO, Táxi e Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC,
Decreta:
Art. 1º Os veículos que compõem a frota dos Consórcios do modal SPPO, Serviço de Táxi e Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, deverão expor de forma visível aos passageiros, cartaz informativo, na forma do Anexo deste Decreto, contendo informações relativas ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou por sua carga, as pessoas transportadas ou não - DPVAT.
Art. 2º Nos veículos utilizados no Serviço de Táxi, o cartaz informativo deverá ser disponibilizado no encosto traseiro do motorista ou do "carona", ou na parte interna do vidro traseiro lado esquerdo, com medida mínima de 20cm x 15cm.
Art. 3º Nos demais modais especiicados na Lei nº 6.882 , de 26 de abril de 2021, deverá ser impresso com medidas mínimas do formato A4.
Art. 4º O não cumprimento ao disposto no caput, implicará em infração prevista no Código Disciplinar do respectivo modal.
Art. 5º Caso haja necessidade, a Secretaria Municipal de Transportes - SMTR poderá editar normas complementares ao presente decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO SEGURO DPVAT
Tem como objetivo indenizar vítimas de acidente de trânsito: motoristas, passageiros ou pedestres, inclusive estrangeiros.
COBERTURA DO SEGURO DPVAT
- Morte - Valor R$ 13.500,00.
- Invalidez permanente ou parcial - Valor R$ 13.500,00.
- Reembolso de despesas médico-hospitalares - Valor R$ 2.700,00.
COMO RECEBER O SEGURO DPVAT
- Comparecer à sede do Detran/RJ na Av. Presidente Vargas, 817, Centro, Rio de Janeiro ou a qualquer posto CIRETRAN ou SAT (endereços no "site" do DETRAN/RJ: https://www.detran.rj.gov.br.
PRAZO PARA ENTRAR COM PEDIDO SEGURO DPVAT
- Até 03 (três) anos a contar da data do acidente. No caso de invalidez, o prazo é contado a partir da data de emissão do laudo médico conclusivo do Instituto Médico Legal.
QUEM TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO
- Cônjuge, companheiro (a), descendente, ascendente e colaterais vítimas de acidente de trânsito.
MAIORES INFORMAÇÕES
www.seguradoralider.com.br ou pelo telefone: 0800 022 1204.
- Em cumprimento a Lei nº 6.882 de 26 de abril de 2021.
Art. 1. 000. Reputam-se continente => incluido 29/09/2020