Decreto nº 50912 DE 25/11/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 nov 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 114/2013 , publicado no Diário Oficial da União de 23.10.2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997;
ALTERAÇÃO Nº 4112 - Na Seção III do Apêndice II, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | |||||
OPERAÇÃO INTERNA | ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||||
12% | 4% | |||||||
"XXI | Produtor de colchoaria: | |||||||
a) suportes para cama (somiés), inclusive box..... | 9404.10.00 | 143,06 | 157,70 | 181,13 | ||||
NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP. | ||||||||
b) suportes elásticos para cama..... | 9404.10.00 | 143,06 | 157,70 | 181,13 | ||||
NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, BA, ES, GO, MG, MS, MT, PR, RJ, SC e SE. | ||||||||
c) colchões..... | 9404.2 | 76,87 | 87,52 | 104,57 | ||||
Nota - Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP. | ||||||||
c) colchões, inclusive box..... | 9404.2 | 76,87 | 87,52 | 104,57 | ||||
NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, BA, ES, GO, MG, MS, MT, PR, RJ, SC e SE. | ||||||||
d) travesseiros e "pillow"..... | 9404.90.00 | 83,54 | 94,60 | 112,29 | ||||
e) protetores de colchões..... | 9404.90.00 | 83,54 | 94,60 | 112,29? | ||||
NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originarias do Estado de SP. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.