Decreto nº 50901 DE 25/06/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 jun 2021

Prorroga o prazo para adesão à sistemática de regularização de débitos tributários de que trata a Lei complementar nº 449, de 26 de março de 2021, que prevê a redução de multa, juros e estabelece regras de parcelamento.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o Convênio ICMS 87/2020 , de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 449 , de 26 de março de 2021, que dispõe sobre redução de multa e juros de crédito tributário e parcelamento, em especial a permissão de prorrogação, por ato do Chefe do Poder Executivo, de prazos para pagamento da primeira parcela dos valores devidos ao fisco;

Considerando a recente aprovação da Lei Complementar nº 453 , de 11 de junho de 2021 que permitiu a ampliação do rol de débitos tributários passíveis de regularização mediante a sistemática prevista na Lei Complementar nº 449, de 2021,

Decreta:

Art. 1º O prazo para pagamento do valor integral do crédito tributário ou da primeira parcela, no caso de parcelamento, previsto na alínea "a" do inciso II do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 449 , de 26 de março de 2021, fica prorrogado para 27 de agosto de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO