Decreto nº 508 DE 29/05/2015
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 02 jun 2015
Atualiza o valor da unidade de referência COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e do disposto na Lei Complementar nº 46 , de 26 de dezembro de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 63 , de 11 de dezembro de 2007, com base no Protocolo nº 04-025221/2015 - SMOP,
Decreta:
Art. 1º Fica atualizado o valor da Unidade de Referência COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública para R$ 75,45, aplicando-se para sua cobrança a tabela em anexo, parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 1º de junho de 2015.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de maio de 2015.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Sérgio Luiz Antoniasse: Secretário Municipal de Obras Públicas
Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 508/2015
ANEXO
RESIDENCIAL
CONSUMO EM KWH | VALOR | PERCENTUAIS DE DESCONTO |
ATÉ 100 | ISENTO | 100% |
101 À 130 | R$ 3,77 | 95,00% |
131 À 150 | R$ 5,66 | 92,50% |
151 À 170 | R$ 6,98 | 90,75% |
171 À 200 | R$ 7,55 | 90,00% |
201 À 220 | R$ 10,56 | 86,00% |
221 À 300 | R$ 15,09 | 80,00% |
301 À 350 | R$ 18,86 | 75,00% |
351 À 400 | R$ 22,64 | 70,00% |
401 À 450 | R$ 28,29 | 62,50% |
451 À 500 | R$ 32,07 | 57,50% |
501 À 550 | R$ 35,84 | 52,50% |
551 À 600 | R$ 39,61 | 47,50% |
601 À 700 | R$ 42,44 | 43,75% |
701 À 800 | R$ 49,99 | 33,75% |
801 À 850 | R$ 56,59 | 25,00% |
851 À 1000 | R$ 60,36 | 20,00% |
1001 À 1200 | R$ 66,02 | 12,50% |
ACIMA DE 1200 | R$ 75,45 | 0,00% |
CLASSE RURAL ISENTA
INDUSTRIAL/COMERCIAL/PODER PÚBLICO/SERVIÇO PÚBLICO
CONSUMO EM KWH | VALOR | PERCENTUAIS DE DESCONTO |
ATÉ 50 | R$ 2,83 | 96,25% |
51 À 120 | R$ 6,60 | 91,25% |
121 À 150 | R$ 7,92 | 89,50% |
151 À 180 | R$ 10,00 | 86,75% |
181 À 200 | R$ 11,88 | 84,25% |
201 À 230 | R$ 13,39 | 82,25% |
231 À 250 | R$ 15,47 | 79,50% |
251 À 280 | R$ 16,98 | 77,50% |
281 À 300 | R$ 18,86 | 75,00% |
301 À 330 | R$ 20,18 | 73,25% |
331 À 360 | R$ 22,26 | 70,50% |
361 À 400 | R$ 24,14 | 68,00% |
401 À 450 | R$ 26,97 | 64,25% |
451 À 480 | R$ 30,37 | 59,75% |
481 À 500 | R$ 32,25 | 57,25% |
501 À 600 | R$ 33,76 | 55,50% |
601 À 700 | R$ 40,37 | 46,50% |
701 À 800 | R$ 47,16 | 37,50% |
801 À 1200 | R$ 53,95 | 28,50% |
ACIMA DE 1200 | R$ 75,45 | 0,00% |