Decreto nº 50783 DE 07/06/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 jun 2021
Altera o Anexos II do Decreto nº 50.778, de 2 de junho de 2021, que prorroga até o dia 13 de junho de 2021 as medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, estabelecidas no Decreto nº 50.752, de 24 de maio de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
(Revogado pela Decreto Nº 50846 DE 11/06/2021):
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Pernambuco, relativamente à aplicação, no Município do Recife, do XXXI Exame de Ordem Unificado, marcado para o dia 13 de junho do corrente ano de 2021;
Considerando que o referido Exame tem abrangência nacional e será realizado em todo o país na data mencionada e de forma simultânea, tendo sido agendado previamente à publicação do Decreto nº 50.778 , de 2 de junho de 2021, que vedou atividades econômicas e sociais no Município do Recife e Região Metropolitana nos finais de semana;
Considerando, finalmente, a divulgação da Cartilha de Prevenção da Covid-19, por parte da Fundação Getúlio Vargas, entidade responsável pela aplicação do Exame, onde constam as medidas de prevenção e protocolos de segurança que serão aplicados, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS e do Ministério da Saúde,
Decreta:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 50.778 , de 2 de junho de 2021, que elenca os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar, de forma presencial, no período de 26 de maio a 13 de junho de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso XLIII, com a seguinte redação:
"XLIII - atividades relacionadas à aplicação do XXXI Exame de Ordem Unificado, da Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive a aplicação das provas nos estabelecimentos de ensino localizados no Município do Recife e Região Metropolitana, observadas as medidas de prevenção e os protocolos de segurança definidos pela Secretaria Estadual de Saúde." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO