Decreto nº 50717 DE 07/10/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 out 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4069 - No art. 26-A do Livro II:
a) fica acrescentado o inciso XVIII com a seguinte redação:
"XVIII - a partir de 1º de dezembro de 2013, para o produtor rural na operação de comércio exterior.
NOTA - O produtor rural não inscrito no CNPJ deverá emitir NF-e avulsa no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br."
b) na nota 03 do § 1º, fica acrescentada a alínea "e" com a seguinte redação:
"e) ao inciso XVIII deste artigo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2013.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.