Decreto nº 50589 DE 26/08/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 ago 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4032 - No Art. 105 do Livro III:
a) o “caput” do § 1º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"§ 1º No período de 1º de julho de 2010 a 31 de março de 2015, a base de cálculo prevista neste artigo será reduzida para 80% (oitenta por cento) do seu valor, exceto quando se tratar:"
b) o “caput” do § 2º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"§ 2º No período de 1º de julho de 2012 a 31 de março de 2015, nas operações internas com medicamentos similares relacionados no Apêndice XXXII, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:"
c) o “caput” do § 3º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"§ 3º No período de 1º de julho de 2012 a 31 de março de 2015, nas operações internas com medicamentos genéricos, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para 65% (sessenta e cinco por cento) do seu valor."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.