Decreto nº 50588 DE 26/08/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 ago 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS 70 e 95/2013, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 16, publicado no Diário Oficial da União de 16.08.2013, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4031 - No Apêndice X, ficam acrescentados o subitem 32.17, o item 72 e os subitens 73.1 e 73.2, conforme segue:
Item |
Subitem |
Discriminação |
Classificação na NBM/SH-NCM |
“32.17 |
Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial |
8443.39.10” |
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“72 |
MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO |
||
72.1 |
Codificadoras de anéis coloridos |
8543.70.99 |
|
72.2 |
Revisoras |
8543.70.99” |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.